Como funciona o dissídio
Negociação anual estabelece salários, benefícios e garante equilíbrio nas relações de trabalho
Você sabe o que é dissídio? No dia a dia das empresas, muita gente chama de dissídio o reajuste anual e as mudanças nas condições de trabalho definidas para a categoria. Tecnicamente, a expressão “dissídio coletivo” refere-se ao processo judicial que ocorre quando sindicatos e empregadores não chegam a um acordo. Quando há entendimento direto entre as partes, o resultado é registrado num acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso dos docentes e profissionais administrativos da Instituição, a data-base, ou seja, o período em que ocorre essa negociação é o mês de março. Nessa época, os sindicatos que representam professores e funcionários se reúnem com o sindicato patronal para discutir percentuais de reajuste, benefícios como vale-refeição, jornada de trabalho e outras condições.
Qual é o papel de cada um?
Os sindicatos de trabalhadores apresentam as reivindicações da categoria, consolidam propostas e defendem os direitos coletivos. O sindicato patronal, com a empresa, avalia os impactos financeiros, garante a viabilidade das cláusulas e formaliza o que for acordado. Se houver consenso, o texto é assinado e passa a valer a partir da data-base; se não, o processo segue para a Justiça do Trabalho, que define as condições aplicáveis.
Quem representa cada grupo?
O dissídio coletivo define reajustes salariais e benefícios anuais para docentes e colaboradores em geral. Os professores são representados pelo Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO ABC) e Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO SP). Os colaboradores dos departamentos administrativos contam com o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do ABC (SAAE ABC) e com o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo (SAAE SP).
Como acompanhar as negociações?
As pautas de reivindicação, atas de reuniões e termos de ajuste ficam disponíveis nos sites dos respectivos sindicatos. Assim que o acordo é homologado, o IMT aplica o que foi definido — seja o reajuste retroativo, seja o pagamento de abono.
O abono é uma compensação financeira usada quando o índice de aumento não cobre toda a inflação do período e pode ser pago em uma ou mais parcelas, conforme previsto na convenção.
Quem tem direito?
As regras detalhadas constam na convenção coletiva, mas, em geral, reajuste e abono aplicam-se a todos os colaboradores ativos na data de assinatura do acordo, além de afastados ou desligados que atendam aos critérios previstos no documento.
RH Informa
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Admissões – Julho
Daniele Mendes Pires - Divisão de Ensaios e Análises Ricardo Adriel Campos de Milano - Divisão de Motores e Veículos Victoria Oliveira Ramos - Núcleo de Sistemas Produtivos Inteligentes Guilherme de Oliveira Puglisi - Divisão de Motores e Veículos Helena Scalzaretto Carlos - Divisão de Engenharia de Alimentos e Bioquímica Kamila Roberta Pita do Nascimento - Gerência de Marketing Davi Furuse de Barros - Núcleo de Homologações e Certificações Caio Silva Almeida Santos - Divisão de Eletrônica e Telecomunicações
Rescisões – Julho
Bryan Gilvaz Chin - Engenharia Mecânica Marcos Vinicios de Mesquita Silva - Gerência de Tecnologia da Informação Leonardo Ferreira de Oliveira - Divisão de Motores e Veículos Mateus do Nascimento Marques - Gerência de Tecnologia da Informação Julia Gimenes Zanata - Biblioteca Rafaela Gusson Rodrigues - Divisão de Engenharia de Alimentos e Bioquímica
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