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INFOMAUÁCOMUNIDADE Mauá
edição 156 - agosto de 2025

Como funciona o dissídio

Negociação anual estabelece salários, benefícios e garante equilíbrio nas relações de trabalho

Você sabe o que é dissídio? No dia a dia das empresas, muita gente chama de dissídio o reajuste anual e as mudanças nas condições de trabalho definidas para a categoria. Tecnicamente, a expressão “dissídio coletivo” refere-se ao processo judicial que ocorre quando sindicatos e empregadores não chegam a um acordo. Quando há entendimento direto entre as partes, o resultado é registrado num acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No caso dos docentes e profissionais administrativos da Instituição, a data-base, ou seja, o período em que ocorre essa negociação é o mês de março. Nessa época, os sindicatos que representam professores e funcionários se reúnem com o sindicato patronal para discutir percentuais de reajuste, benefícios como vale-refeição, jornada de trabalho e outras condições.

Qual é o papel de cada um?

Os sindicatos de trabalhadores apresentam as reivindicações da categoria, consolidam propostas e defendem os direitos coletivos. O sindicato patronal, com a empresa, avalia os impactos financeiros, garante a viabilidade das cláusulas e formaliza o que for acordado. Se houver consenso, o texto é assinado e passa a valer a partir da data-base; se não, o processo segue para a Justiça do Trabalho, que define as condições aplicáveis.

Quem representa cada grupo?

. O dissídio coletivo define reajustes salariais e benefícios anuais para docentes e colaboradores em geral. Os professores são representados pelo Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO ABC) e Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO SP). Os colaboradores dos departamentos administrativos contam com o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do ABC (SAAE ABC) e com o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo (SAAE SP).

Como acompanhar as negociações?

As pautas de reivindicação, atas de reuniões e termos de ajuste ficam disponíveis nos sites dos respectivos sindicatos. Assim que o acordo é homologado, o IMT aplica o que foi definido — seja o reajuste retroativo, seja o pagamento de abono.

O abono é uma compensação financeira usada quando o índice de aumento não cobre toda a inflação do período e pode ser pago em uma ou mais parcelas, conforme previsto na convenção.

Quem tem direito?

As regras detalhadas constam na convenção coletiva, mas, em geral, reajuste e abono aplicam-se a todos os colaboradores ativos na data de assinatura do acordo, além de afastados ou desligados que atendam aos critérios previstos no documento.

RH Informa

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Admissões – Julho

Daniele Mendes Pires - Divisão de Ensaios e Análises
Ricardo Adriel Campos de Milano  - Divisão de Motores e Veículos
Victoria Oliveira Ramos  - Núcleo de Sistemas Produtivos Inteligentes
Guilherme de Oliveira Puglisi - Divisão de Motores e Veículos
Helena Scalzaretto Carlos - Divisão de Engenharia de Alimentos e Bioquímica
Kamila Roberta Pita do Nascimento - Gerência de Marketing
Davi Furuse de Barros  - Núcleo de Homologações e Certificações
Caio Silva Almeida Santos  - Divisão de Eletrônica e Telecomunicações


Rescisões – Julho

Bryan Gilvaz Chin - Engenharia Mecânica
Marcos Vinicios de Mesquita Silva  - Gerência de Tecnologia da Informação
Leonardo Ferreira de Oliveira - Divisão de Motores e Veículos
Mateus do Nascimento Marques - Gerência de Tecnologia da Informação
Julia Gimenes Zanata - Biblioteca
Rafaela Gusson Rodrigues - Divisão de Engenharia de Alimentos e Bioquímica

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